Ações que buscam revisar cláusulas de contratos de financiamento dependem obrigatoriamente de perícia contábil para demonstrar onerosidade excessiva ou desequilíbrio. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça reforça que alegações genéricas não sustentam sentenças favoráveis ao devedor sem suporte técnico.

Quando um mutuário ingressa com ação revisora contra uma instituição financeira, o tribunal não pode simplesmente acatar o pedido baseado em argumentos de que o contrato é "abusivo" ou "desequilibrado". É necessário apresentar prova pericial que demonstrate, com rigor técnico, o desequilíbrio alegado.

Esse princípio, consolidado em jurisprudência recente, coloca a perícia contábil no centro do processo de revisão contratual. O perito deve analisar as taxas, encargos, prazos e condições do financiamento e compará-los com o mercado, indicadores econômicos da época e a capacidade financeira do devedor no momento da contratação.

Por que a perícia é obrigatória

A revisão de cláusula contratual — que altera juros, prazos ou condições de amortização — não é matéria de puro direito. Envolve análise de fatos econômicos: qual era a taxa média de mercado? O mutuário foi exposto a risco desproporcional? Houve mudança de circunstâncias que tornou o contrato impossível ou excessivamente oneroso?

Sem perícia, o juiz não tem base técnica para responder essas perguntas. Por isso, a jurisprudência tem negado provimento a recursos que tentam argumentar revisão sem fundamentação pericial.

Implicações para credores e recuperadores

Para o credor, essa exigência é uma blindagem processual: uma ação revisora frágil, sem laudo técnico robusto, tende ao fracasso. Mas o curador de recuperação de ativos precisa se preparar para o cenário oposto — quando o devedor apresenta perícia tecnicamente sólida, é necessário solicitar contrapérícia e produzir prova técnica em sentido contrário.

A ausência de resposta técnica adequada do credor pode resultar em decisão desfavorável mesmo que a cláusula seja válida, simplesmente porque não houve debate técnico equilibrado nos autos.

O tribunal não pode revisar contrato com base em convicção pessoal do juiz sobre o que seria "justo". A decisão deve estar ancorada em elementos de fato — e esses elementos vêm da perícia contábil.

Preparação processual para credores

Quando notificado de uma ação revisora, o credor deve: (1) avaliar imediatamente a robustez técnica da perícia do devedor; (2) indicar assistente técnico especializado; (3) apresentar quesitos bem estruturados que cubram comparativos de mercado, condições econômicas da época e conformidade com normas do Banco Central à época do contrato; (4) estar pronto para oferecer contrapérícia se necessário.

Essa postura defensiva evita condenações por falta de debate técnico e preserva a validade do contrato quando não há desequilíbrio efetivo.

Fonte primária Consultor Jurídico
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