O pagamento da dívida fiduciária durante o trâmite da busca e apreensão é uma questão recorrente que gera dúvidas sobre a continuidade da ação e os direitos do credor e do devedor. Veja o que dizem a lei e a jurisprudência sobre esse cenário.

A busca e apreensão é o procedimento que permite ao credor fiduciário recuperar o bem dado em garantia quando o devedor descumpre as obrigações contratuais. Mas o que acontece quando, no meio do caminho, o devedor resolve quitar a dívida?

O direito de quitação antes da decisão final

O contrato de financiamento com garantia fiduciária confere ao devedor o direito de resgatar o bem pagando integralmente a dívida, acrescida de juros, multa e demais encargos previstos no instrumento. Esse direito não desaparece quando a busca e apreensão é ajuizada.

Se o devedor quita o débito durante o processo, a ação perde seu objeto — ou seja, deixa de haver interesse processual do credor em continuar buscando algo que já foi pago. A consequência legal é a extinção da ação sem resolução do mérito, conforme disciplinado no Código de Processo Civil.

Custas processuais e ônus do devedor

Embora a quitação extinga a ação, isso não significa que o devedor fica isento de custas. O credor já despendeu recursos com advogado, cartório e oficial de justiça. Dependendo do estágio processual e da jurisprudência local, é comum que o devedor responda por parte ou pelo total das despesas já incorridas.

Além disso, o contrato costuma prever que o devedor suporta os custos decorrentes de sua inadimplência — incluindo custas judiciais. O pagamento da dívida não elimina essa responsabilidade retroativa.

Cuidados no procedimento de quitação

Quando o devedor manifesta intenção de quitar, o credor deve:

• Verificar se a quitação é integral: o pagamento deve cobrir a totalidade da dívida, juros, multa contratual, custas e honorários. Pagamentos parciais não extinguem a obrigação;

• Documentar a transação: obter recibo ou comprovante claro de que o valor foi recebido, para evitar discussões futuras sobre o cumprimento;

• Comunicar ao tribunal: após receber o pagamento, o credor tem o dever de informar ao juízo sobre a quitação, pedindo a extinção da ação.

Risco de nova inadimplência

A quitação, uma vez realizada, não afeta a validade do contrato fiduciário. Se o devedor violar outras obrigações contratuais no futuro (por exemplo, deterioração dolosa do bem após o resgate), o credor mantém seus direitos sobre a garantia até que o contrato seja completamente encerrado.

Para o credor, a quitação da dívida durante busca e apreensão é um cenário favorável de recebimento, mas exige formalização rigorosa. Documente cada recebimento, verifique se a quitação é realmente integral (capital + encargos + custas), e comunique imediatamente ao tribunal para evitar desperdício de recursos processuais. Mantenha cópias de todos os comprovantes e, se possível, negocie a assunção das custas pelo devedor como condição para não prosseguir com a ação. Essa prática reduz litígios posteriores e protege a instituição de credora.

Fonte primária Estratégia Carreiras Jurídicas
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