A busca e apreensão de bens financiados é um instrumento essencial para credores, mas um problema processual específico está emperrando sua efetividade: a citação do devedor após a apreensão. O gargalo não está na apreensão em si, mas no que vem depois — e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser a chave para resolver.

Quando o credor obtém a decisão judicial que autoriza a busca e apreensão, acredita estar próximo do fim do problema. A realidade é diferente. Depois que o bem é apreendido, o devedor precisa ser citado para responder ao processo — e é exatamente aqui que a máquina judiciária desacelera.

O problema prático

A citação pós-apreensão envolve localizar o devedor, notificá-lo oficialmente e comprovar o ato ao juiz. Em muitos casos, o devedor está desaparecido, mudou de endereço ou simplesmente não quer receber a citação. Alguns cartórios enfrentam limitações estruturais para rastrear endereços ou utilizar ferramentas modernas de localização. O resultado: processos que duram meses só para notificar a parte contrária.

Esse atraso tem consequências concretas para o credor. O bem apreendido fica armazenado, gerando custos de guarda. A data de consolidação da propriedade (quando o credor pode finalmente vender o ativo) é adiada. E em alguns casos, o devedor consegue ganhar tempo para requerer suspensão do processo ou outras medidas que travam ainda mais a recuperação.

Por que é um problema regulatório e não apenas operacional

Não é questão de cartório lento ou juiz ocupado — há uma lacuna no próprio framework processual. O Código de Processo Civil não estabelece prazos específicos ou metodologias modernas para citação em busca e apreensão. Isso deixa espaço para variações grandes entre comarcas e estados.

O Banco Central e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconhecem que a recuperação rápida de ativos é essencial para o funcionamento do mercado de crédito garantido. Quanto mais longo o ciclo de recuperação, maior o risco de crédito para as instituições, o que impacta taxas e condições para novos financiamentos.

O papel do STJ na solução

O Superior Tribunal de Justiça tem competência para estabelecer teses que uniformizem procedimentos em todo o País. Uma diretriz clara sobre prazos de citação, aceitação de meios eletrônicos ou alternativos de localização, e responsabilização de cartórios por atrasos injustificados poderia desbloquear centenas de processos presos nessa etapa.

Algumas comarcas já adotam práticas modernas — citação por WhatsApp, busca em bases de dados de órgãos públicos, publicação em portais eletrônicos — mas sem amparo uniforme na jurisprudência. O STJ pode legitimá-las e torná-las padrão nacional.

Para credores e operadores de recuperação, o passo imediato é documentar cada atraso de citação, com datas e responsáveis identificados. Esses registros são essenciais para pressionar melhorias administrativas junto aos tribunais e cartórios. Paralelamente, é fundamental acompanhar as manifestações do STJ sobre o tema e estar pronto para aplicar novas orientações assim que forem publicadas. A redução desse gargalo específico pode aumentar significativamente a taxa de sucesso e velocidade da recuperação extrajudicial e judicial de ativos.

Fonte primária Consultor Jurídico
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