O Superior Tribunal de Justiça reafirmou recentemente os critérios que regulam a consignação em pagamento em contratos de financiamento de bens. A decisão impacta diretamente credores e operadores de recuperação de ativos ao definir prazos, procedimentos e direitos das partes.

A consignação em pagamento é um instrumento processual que permite ao devedor depositar judicialmente a quantia devida quando há dúvida sobre quem é o credor legítimo, quando o credor se recusa a receber ou quando não é possível localizar o credor. No contexto de financiamento de veículos, máquinas e equipamentos, este mecanismo aparece frequentemente em disputas sobre quem deve receber os valores da recuperação de ativos ou quando há dúvidas sobre a legitimidade do credor.

O STJ, em análise recente, reafirmou que a consignação deve observar requisitos formais estritos: o devedor precisa demonstrar que cumpriu sua obrigação de tentar entregar o bem ou o valor ao credor de forma regular, e apenas quando essa via se esgota é que a consignação se torna viável. Além disso, o tribunal consolidou que o depósito deve ser feito no juízo competente e acompanhado de comprovação clara do débito.

Impacto para credores: A decisão reforça que os credores não podem ser surpreendidos por consignações não comunicadas previamente. O STJ estabelece que o credor tem direito de ser notificado e de se manifestar antes que o depósito seja aceito como quitação. Isso significa que o procedimento exige transparência e comunicação entre as partes.

Outro ponto relevante: a consignação não encerra automaticamente o contrato quando há outras obrigações pendentes (como multas contratuais, juros, custas processuais). O credor pode contestar o valor consignado se ele for insuficiente, exigindo que o devedor complemente o depósito ou continue com a ação de recuperação.

Para operadores de recuperação, a lição é clara: quando identificar que o devedor está sinalizando consignação, é fundamental agir rápido para notificar formalmente o credor, contestar valores insuficientes e garantir que todos os custos e encargos sejam cobertos antes de aceitar qualquer depósito como quitação.

Credores e operadores de recuperação devem implementar protocolo interno de monitoramento de consignações em andamento. Qualquer depósito recebido deve ser analisado contra o saldo devedor completo (incluindo encargos processuais, custas e multas contratuais) antes de ser aceito como quitação. Além disso, certifique-se de que o procedimento foi corretamente documentado e comunicado — a ausência de transparência pode resultar em contestações posteriores e até na anulação do depósito. Mantenha contato direto com seu departamento jurídico ao receber notificação de consignação.

Fonte primária tnh1.com.br
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