O Superior Tribunal de Justiça confirmou que o credor não precisa tentar conciliação antes de executar a apreensão de bem financiado sob alienação fiduciária. A decisão reforça a autonomia do procedimento extrajudicial de busca e apreensão e reduz obstáculos processuais à recuperação de ativos.

A alienação fiduciária é um dos mecanismos mais ágeis de recuperação de ativos no direito brasileiro. Diferentemente da hipoteca, ela transfere a propriedade do bem ao credor fiduciário, conferindo-lhe o direito de apreensão direta sem necessidade de ação judicial prévia. Mas a segurança dessa via tem sido questionada em julgamentos recentes — em especial, quanto à obrigatoriedade de tentativa de conciliação antes da apreensão.

O que decidiu o STJ?

Em decisão recente, a corte superior reafirmou que a conciliação prévia não é um requisito obrigatório para que o credor fiduciário proceda à apreensão do bem. Ou seja: o credor pode ir direto ao procedimento de busca e apreensão, sem necessidade de aviso prévio, negociação ou tentativa de acordo com o devedor.

Essa conclusão alinha-se à lógica do próprio instituto. A alienação fiduciária foi desenhada como ferramenta de recuperação rápida e segura de garantias. Submeter a apreensão a uma fase obrigatória de negociação esvaziaria essa vantagem competitiva e criaria incerteza desnecessária no fluxo de recuperação.

Implicações práticas para credores

A decisão oferece três benefícios diretos ao credor: primeiro, simplifica o procedimento ao eliminar uma etapa pré-contenciosa que poderia gerar atrasos; segundo, reduz a possibilidade de manobras dilató­rias do devedor (pedidos de suspensão de apreensão alegando tentativa de acordo); terceiro, reforça a segurança jurídica do credor que já atua conforme a lei, sem culpa processual.

É importante notar que eliminar a obrigatoriedade da conciliação prévia não proíbe que o credor a busque voluntariamente. Muitos credores, por política comercial ou eficiência operacional, preferem uma abordagem negociada antes da apreensão — e continuam livres para isso. O que a decisão esclarece é que essa opção é estratégica, não legal.

Cuidados com vulnerabilidades remanescentes

Apesar da decisão favorável, o credor deve manter rigor em outros pontos: identificação correta do bem (placa, chassis, série), documentação clara da financiamento e do inadimplemento, e cumprimento das exigências legais do procedimento de busca e apreensão (LGPD, privacidade, não-caracterização de ilícito). A ausência de conciliação obrigatória não dispensa nenhum desses cuidados — ao contrário, torna ainda mais crítica a conformidade processual para evitar contestações por vício de procedimento.

A decisão do STJ fortalece a via extrajudicial de recuperação de ativos em alienação fiduciária, reafirmando que a apreensão não depende de tentativa prévia de conciliação. Para credores e recuperadores, significa: otimize seus fluxos de localização e apreensão sem incluir etapas conciliató­rias obrigatórias, mas mantenha a conformidade integral em documentação, identificação do bem e LGPD. Essa segurança jurídica é seu diferencial competitivo — não a desperdice com procedimentos negligentes.

Fonte primária Consultor Jurídico
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