O Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo para o devedor cumprir obrigações decorrentes do contrato de financiamento começa a contar a partir da efetiva realização da busca e apreensão do bem. A decisão impacta diretamente os procedimentos de cobrança e recuperação extrajudicial de garantias.
A tese jurisprudencial firmada pelo STJ altera a compreensão anterior sobre o momento inicial para contagem de prazos processuais e contratuais em casos de busca e apreensão. Até então, havia entendimentos divergentes nos tribunais estaduais sobre se o prazo deveria fluir desde a notificação inicial, desde a propositura da ação ou apenas após a efetiva realização do ato de apreensão.
Com a nova orientação, o credor passa a ter um marcador temporal claro e objetivo: a busca e apreensão, como ato formal e documentado, funciona como divisor de águas para contagem de prazos. Isso inclui prazos para o devedor pagar a integralidade da dívida, resgatar o bem ou contestar o procedimento.
Impacto na recuperação extrajudicial
A decisão beneficia credores e operadores de recuperação que atuam fora da esfera judicial. Ao estabelecer um marco único e objetivo, a jurisprudência reduz o risco de discussões futuras sobre "quando começou o prazo". Documentar a data exata da busca e apreensão — incluindo fotos, assinatura do devedor ou de terceiros, e relatório técnico — passa a ser ainda mais crítico para a defesa do credor em possíveis ações judiciais posteriores.
Credores devem revisar seus procedimentos operacionais internos para garantir que cada busca e apreensão gere comprovante irrefutável do momento de execução. A falta de documentação precisa pode expor o credor a questionamentos sobre a validade do prazo contado posteriormente.
Segurança jurídica para cobrança
A definição desta tese também protege o credor contra alegações futuras de que o devedor não foi adequadamente notificado do marco inicial. Quando a busca e apreensão é cumprida de forma documentada — conforme exigem os regulamentos de procedimento —, fica cristalizado o momento de início dos prazos para defesa, regatem ou ações judiciais do devedor.
Para operações de recuperação, a recomendação é manter arquivo organizado com datas de busca e apreensão, documentação de entrega de avisos de cobrança posteriores e registros de todas as comunicações sobre prazos. Isso se alinha com as práticas de compliance e LGPD, evitando questionamentos futuros sobre transparência no tratamento do contrato.
A decisão do STJ oferece segurança processual para credores, desde que observem rigorosamente a documentação formal da busca e apreensão. O operador de recuperação deve adaptar seus formulários e rotinas de campo para certificar a data, hora, local e condições da apreensão — transformando esse ato em prova robusta de início de prazos. Isso reduz litígios e fortalece a defesa do credor em possíveis contestações futuras.
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