O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento sobre a consignação em pagamento em contratos de financiamento, instrumento que permite ao devedor depositar em juízo o valor da dívida quando o credor recusa receber ou existe controvérsia sobre o montante devido. A decisão impacta procedimentos de recuperação extrajudicial e reduz riscos de litígios prolongados.

A consignação em pagamento é mecanismo processual previsto no Código de Processo Civil que funciona como proteção ao devedor quando o credor nega ou procrastina o recebimento. No contexto de financiamentos de bens (veículos, máquinas, equipamentos), a prática é frequente quando há divergência sobre valores residuais, multas ou aplicação de cláusulas contratuais.

O STJ, ao decidir sobre o tema, reforçou que a consignação exige comprovação clara de que o credor recusou o pagamento de forma injustificada ou que existe legítima controvérsia sobre o débito. Isso significa que o devedor não pode simplesmente depositar valores em juízo sem antes apresentar oferta séria ao credor ou demonstrar que a recusa foi abusiva.

Para credores e operadores de recuperação, a decisão reafirma um ponto crítico: manter registro formal de todas as comunicações com o devedor é essencial. Quando o devedor oferece pagamento (parcial ou total), o credor deve responder de forma documentada, aceitando ou explicando a recusa de forma técnica e legal. Silêncio ou demora injustificada na resposta pode ser interpretada como recusa implícita, abrindo caminho para consignação.

O entendimento do STJ também estabelece que a consignação é válida quando há discordância legítima sobre o cálculo da dívida — por exemplo, quando há debate sobre taxa de juros, aplicação de multa contratual ou atualização monetária. Nestes casos, o devedor tem direito de depositar a quantia que entende devida, protegendo-se de ações por insolvência enquanto aguarda decisão judicial sobre o valor correto.

Para credores, isso representa um alerta importante: contratos de financiamento devem ser cristalinos quanto à fórmula de cálculo de encargos e multas. Cláusulas ambíguas aumentam o risco de o devedor ter consignação aceita por um juiz, bloqueando recursos sem que o credor tenha controle total sobre o montante.

Impacto na recuperação extrajudicial

A decisão reforça também que a consignação não deve ser usada como escusa para o devedor evitar negociação extrajudicial. Credores que mantêm canais abertos de comunicação, aceitam acordos parciais quando viáveis e respondem prontamente a ofertas de pagamento reduzem drasticamente o risco de consignação.

Para credores e recuperadores de ativos, o alerta é claro: documente todas as ofertas de pagamento recebidas, responda formalmente em prazos razoáveis (não mais de 5 dias úteis), e seja objetivo ao recusar pagamento parcial — sempre com justificativa técnica, nunca por omissão. Mantenha contratos com cálculos de encargos absolutamente transparentes e auditáveis. Essas práticas reduzem o risco jurídico de consignação indevida e fortalecem a posição do credor em eventual contencioso.

Fonte primária TNH1
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