A recuperação judicial de ativos financiados no agronegócio expõe um ponto crítico para credores: a volatilidade no valor das garantias agrícolas. Máquinas, equipamentos e produtos agrícolas que garantem financiamentos sofrem flutuações de mercado que podem comprometer a segurança do crédito no tempo entre a constituição da garantia e sua realização.

No segmento agrícola, as garantias são frequentemente compostas por maquinário pesado, colheitas futuras e insumos armazenados — ativos cujo valor varia conforme safra, preço de commodities e condições climáticas. Quando um devedor agrícola entra em recuperação judicial, o credor se depara com um cenário complexo: a garantia que valia R$ 500 mil na data da contratação pode estar avaliada em R$ 250 mil ao tempo da realização.

O desafio da avaliação de garantias em processo de recuperação

Diferentemente de um procedimento de busca e apreensão simples, a recuperação judicial exige que o credor liquide suas garantias dentro de um cronograma estabelecido pelo juiz. Esse cronograma raramente coincide com o momento ideal de venda do ativo no mercado agrícola. Uma máquina colheitadeira pode ter melhor aproveitamento de preço na entressafra, mas o juiz pode determinar a alienação em período de oferta concentrada — reduzindo significativamente o valor de realização.

Além disso, a avaliação inicial da garantia muitas vezes é feita por profissionais sem expertise específica no setor agrícola. Equipamentos de precisão agrícola, sistemas de irrigação e outras tecnologias embarcadas têm mercado secundário reduzido e requerem avaliadores especializados.

Proteção contratual e procedimentos preventivos

Para mitigar esse risco, credores devem incorporar cláusulas de reavaliação periódica de garantias nos contratos agrícolas, especialmente em operações de longo prazo. A vinculação do financiamento a índices de atualização de valor (como IPCA ou índices setoriais) oferece proteção contra erosão do colateral.

No plano processual, o credor deve estar atento à documentação técnica da garantia: certificado de registro de máquinas, laudos de funcionamento, histórico de manutenção. Essa documentação acelera a avaliação e reduz contestações sobre o real valor do ativo na recuperação.

A indicação de avaliador especializado no setor agrícola — com expertise reconhecida em maquinário e commodities — é investimento que se paga na execução da garantia, evitando perícias longas e contestadas que paralisam a liquidação.

Credores que operam no agronegócio devem revisar suas práticas de avaliação inicial de garantias e incorporar mecanismos de atualização periódica nos contratos. Na recuperação judicial, ação rápida na indicação de avaliadores especializados e documentação técnica completa do ativo são diferenciais que protegem o valor de realização. O risco de depreciação da garantia é real; a mitigação passa por transparência contratual e procedimentos que evitem atrasos na alienação do colateral.

Fonte primária Martinelli Advogados
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