O Tema 1.132 da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece regra clara sobre competência em ações de busca e apreensão, mas sua aplicação prática é frequentemente ignorada ou contornada nos tribunais estaduais. Credores e operadores de recuperação convivem com decisões contraditórias que frustram o objetivo da tese.

A jurisprudência consolidada do STJ sobre o Tema 1.132 pretendeu criar previsibilidade processual em um dos pontos mais críticos da recuperação de ativos: definir onde a ação de busca e apreensão deve ser ajuizada. No entanto, a distância entre a tese e o que efetivamente acontece nas varas especializadas revela um cenário de insegurança jurídica.

O problema não está na redação da tese, mas na sua inoperabilidade prática. Juízes de primeiro grau e tribunais estaduais continuam tomando decisões que contrariam a orientação do STJ, frequentemente com fundamentos que não resistem à análise técnica. Credores enfrentam:

  • Decisões monocráticas que ignoram a tese: Juízes negam seguimento ou extinguem ações baseando-se em argumentos já superados pela jurisprudência consolidada;
  • Falta de uniformidade entre comarcas: Uma mesma situação fática produz resultados diferentes dependendo do tribunal ou da vara;
  • Pressão processual para desistência: Credores enfrentam tantos obstáculos procedimentais que preferem transacionar ou abandonar a recuperação;
  • Custos de recursos desnecessários: Para ter a tese aplicada, é preciso recorrer ao tribunal, multiplicando despesas e prazos.

A raiz do problema é dupla. Primeiro, a tese carece de mecanismo de enforcement direto — não há sanção efetiva contra juízes que a descumprem. Segundo, as instruções dos tribunais estaduais aos juízos de primeiro grau raramente refletem a orientação do STJ com clareza, deixando espaço para interpretações divergentes.

Para credores, isso significa que ajuizar uma ação de busca e apreensão exige não apenas conhecer a tese consolidada, mas também antecipar como aquele juiz específico a interpreta — uma tarefa que inviabiliza o planejamento jurídico. Operadores de recuperação relatam que o Tema 1.132 funciona mais como escudo processual para reclamações do que como guia operacional confiável.

A falta de cumprimento espontâneo também afeta a reputação institucional do STJ. Credores que conhecem a jurisprudência consolidada veem-se forçados a recorrer repetidamente para ter direitos já consolidados, recarregando a Corte e prolongando a recuperação de ativos.

Credores e recuperadores precisam incorporar na estratégia processual o risco real de desaplicação do Tema 1.132. Recomenda-se: (1) documentar minuciosamente nos autos de busca e apreensão todos os elementos que justificam a competência conforme a tese consolidada; (2) preparar recurso de imediato se a decisão contrariar a jurisprudência — não aceitar como derrotado um ponto que já é pacífico no STJ; (3) conversar com o tribunal estadual sobre implementação de instrução normativa que vincularia os juízes de primeiro grau ao Tema 1.132. A inoperabilidade prática da tese é um sinal de que a recuperação de ativos ainda carece de legitimidade processual uniforme nos estados.

Fonte primária Migalhas
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