A recuperação judicial do Grupo Lermen, com passivo declarado de R$ 1,12 bilhão, foi deferida pela Justiça. O caso reforça a importância de credores mapearem sua posição na lista de credores e compreenderem os mecanismos de prioridade de pagamento em planos de recuperação.

A deferência da recuperação judicial de grande devedor como o Grupo Lermen marca um ponto crítico no ciclo de crédito: a transição de devedor em dificuldade financeira para devedor em processo de reestruturação formal. Para credores — especialmente aqueles com garantias reais em ativos —, esse momento exige clareza sobre direitos e riscos.

O que muda com o deferimento da RJ

Quando a recuperação judicial é deferida, o devedor entra em um período de moratória (stop). Durante esse tempo, as ações de cobrança e busca e apreensão contra o grupo são suspensas automaticamente — essa é a proteção que a lei oferece para permitir a elaboração do plano de recuperação. Para o credor, significa: nenhum recebimento imediato, mas também nenhuma possibilidade de ação individual isolada.

O passivo declarado de R$ 1,12 bilhão será analisado pelo juiz da 1ª instância e pelos credores (em assembléia), que votarão a aprovação ou rejeição do plano proposto. Credores garantidos — como instituições que financiaram equipamentos ou veículos — têm direito a voto separado e proteção especial: suas garantias podem ficar fora do plano (ressalvadas as exceções legais de subfuncionamento).

Prioridades na fila de pagamento

Em um plano de recuperação, a hierarquia é rigorosa: créditos trabalhistas primeiro, depois créditos com garantia real, depois crédito com garantia pessoal, depois quirografários. Um credor que tem máquina financiada e garantida pela cláusula de alienação fiduciária está à frente de credores sem garantia — mas estará atrás de débitos trabalhistas e fiscais. Essa posição importa muito quando o passivo é bilionário e a recuperação será longa.

Para credores com garantias em ativos, o deferimento da RJ significa: proteção legal contra ações isoladas dos devedores, mas também tempo estendido até o recebimento e risco de perda de valor real da garantia durante a moratória.

Ações práticas para credores

O primeiro movimento é verificar se você está registrado como credor no processo. Muitas instituições são notificadas, mas algumas não fazem o registro tempestivo de seus créditos. Segundo, acompanhe o plano de recuperação quando for publicado — ele detalha prazos de pagamento e condições. Terceiro, se você tem garantia real (veículo, máquina, equipamento com alienação fiduciária), confirme com seu departamento jurídico que ela está devidamente documentada no processo; isso protege seu direito de prioridade.

Credores podem questionar o plano se ele violar a hierarquia legal ou se a avaliação das garantias for inadequada. A assembleia de credores é o espaço para isso — nem sempre é voto silencioso.

Para operadores de recuperação e credores, o deferimento de uma RJ desse porte é sinal para revisar portfólios, confirmar garantias e preparar-se para negociações de médio prazo. O risco não desaparece — muda de forma. Instituições financeiras devem garantir que seus créditos garantidos estão documentados no polo ativo do processo e que monitoram a divulgação do plano de recuperação quando publicado. A suspensão de ações cobrança não é derrota; é reposicionamento estratégico dentro de um framework legal que, bem operado, oferece mais segurança que cobranças isoladas contra devedor insolvente.

Fonte primária JK Notícias
Acessar fonte original →
Compartilhe: