A retomada do veículo pelo credor não extingue automaticamente a obrigação financeira do devedor. Mesmo após a apreensão e venda da garantia, se o valor arrecadado não cobrir o saldo devedor, juros, multas e despesas processuais continuam acumulando — gerando prejuízos adicionais que podem resultar em ações judiciais de cobrança.

Um dos pontos mais críticos na recuperação de ativos é esclarecer ao devedor que a busca e apreensão do veículo encerra apenas o contrato de garantia, não a obrigação de pagamento. Essa confusão é frequente e gera conflitos legais desnecessários.

O que acontece após a apreensão?

Quando o credor recupera o bem financiado, a próxima etapa é a venda ou leilão dessa garantia. O produto da venda é destinado, em ordem, a: (1) custos da retomada e venda; (2) multas e despesas processuais; (3) saldo devedor do contrato. Se houver sobra, retorna ao devedor. Porém, na maioria dos casos de inadimplência severa, o valor do veículo é inferior ao débito pendente.

A dívida não desaparece

Nesse cenário, o devedor permanece obrigado a quitar o saldo restante — chamado de deficiência. Durante o período entre a apreensão e a venda, e após ela, continuam incidindo juros contratuais, multas de mora e encargos de cobrança, conforme previsto no contrato de financiamento e na legislação aplicável.

O contrato de financiamento é um título executivo extrajudicial. Portanto, o credor pode ajuizar ação de cobrança pela deficiência sem necessidade de apresentar novamente a cobrança administrativa. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece esse direito ao credor, desde que respeitados prazos e formalidades legais.

Riscos para o devedor e para o credor

Para o devedor: protesto do título, inscrição em cadastros de inadimplentes, penhora de outros bens e ações judiciais de execução. Para o credor: se não observar procedimentos corretos de notificação pré-contenciosa ou ultrapassar prazos de prescrição (que variam conforme a natureza da cobrança), pode perder o direito de recuperar o crédito ou sofrer condenações por danos morais em caso de cobrança abusiva ou irregular.

Transparência contratual é essencial

Contratos bem redigidos devem explicitar que a retomada não extingue a dívida e detalhar quais encargos continuam sendo devidos. Essa clareza reduz litígios e facilita negociações futuras de quitação ou parcelamento.

Para credores e operadores de recuperação, o aprendizado é duplo: (1) não assuma que a apreensão resolve o crédito — monitore sistemicamente a deficiência e execute a cobrança dentro dos prazos legais; (2) documente cada etapa da retomada e venda, incluindo publicações de editais e resultados, para sustentar posterior ação de execução. Falhas procedimentais nessa fase aumentam o risco de prescrição ou rejeição da cobrança judicial. Além disso, revise regularmente suas cláusulas de financiamento para garantir que o devedor está ciente de que a recuperação da garantia não encerra suas obrigações — essa transparência é tanto compliance quanto proteção contratual.

Fonte primária A TARDE
Acessar fonte original →
Compartilhe: