O crescimento do financiamento de veículos traz desafio proporcional: mais contratos significam mais inadimplência. Credores precisam conhecer o que fazer quando as parcelas não chegam — e os riscos jurídicos de cada movimento.

Os números de financiamento automotivo atingem patamares recordes. Esse cenário reflete tanto a demanda do mercado quanto a apetite dos credores por esse segmento. Mas ao lado da oportunidade vem o risco inevitável: quanto maior o volume de operações ativas, maior o volume de contratos que entram em inadimplência.

Quando um devedor atrasa as parcelas, o credor enfrenta uma decisão crítica. A primeira é sempre permitir algum espaço para negociação e recuperação consensual — muitas vezes a via mais rápida e menos custosa. Mas quando essa possibilidade se esgota, a busca e apreensão se torna necessária.

O que a lei permite fazer

O contrato de financiamento com garantia real — a nota promissória vinculada ao bem — confere ao credor o direito de executar a garantia. A busca e apreensão é um procedimento específico, regulado pelo Código de Processo Civil, que permite a localização e retirada do bem sem necessidade de autorização prévia do devedor.

Mas atenção: o procedimento exige rigor técnico. O credor deve comprovar a inadimplência contratual, apresentar documentação completa (contrato, comprovante de notificação, extrato de débito) e contratar executor de mandado ou empresa especializada com registro legal. O STJ consolidou jurisprudência que invalida apreensões realizadas sem observância desses requisitos.

Os riscos que ninguém fala

Uma apreensão malfeita não apenas fracassa — ela expõe o credor a indenizações por danos morais e materiais. O devedor pode alegar invasão de propriedade, constrangimento ou até dano ao bem. Decisões recentes de tribunais superiores têm reconhecido essas indenizações quando o procedimento não segue protocolos claros.

Outro risco frequente: a locução do bem antes da apreensão. Se o devedor transferir o veículo para terceiro de boa-fé, a recuperação fica muito mais complexa. O credor precisa atuar rápido — geralmente entre 7 e 30 dias após o vencimento — para evitar que a garantia se dissipe.

Tecnologia e conformidade na localização

Muitos credores usam dados de terceiros (geolocalização, redes de câmeras, plataformas de rastreamento) para localizar o bem. Essa prática é lícita, mas exige conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O credor não pode usar dados pessoais do devedor além do estritamente necessário para executar a garantia — e deve documentar essa justificativa contratual.

Recuperação extrajudicial como alternativa

Nem toda inadimplência vai direto para a busca e apreensão. Muitos credores exploram canais de negociação, reestruturação de parcelas ou venda consensual do bem. Esses caminhos reduzem custos e litigiosidade — mas exigem processo estruturado e transparência contratual com o devedor sobre as opções disponíveis.

Para credores operando em volume recorde, a mensagem é clara: o sucesso na recuperação depende de três pilares — procedimento técnico rigoroso, conformidade com LGPD na localização, e decisão estratégica entre via judicial (busca e apreensão) e extrajudicial (negociação). Revisar contratos quanto a cláusulas de notificação, documentar cada etapa da inadimplência e treinar equipes internas sobre os requisitos do STJ para apreensão válida reduz exposição a indenizações e acelera a recuperação real do ativo.

Fonte primária Mirian Gasparin
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