O mercado de financiamento automotivo segue em expansão, elevando também o volume de operações de recuperação de ativos. Credores enfrentam desafios crescentes para localizar garantias e executar procedimentos dentro dos prazos legais quando devedores entram em inadimplência.

O aumento no número de contratos de financiamento veicular reflete tanto a demanda de consumo quanto o aumento da inadimplência associada. Para credores e operadores de recuperação, este cenário reforça a importância de procedimentos estruturados e conformes desde a assinatura do contrato.

O que muda operacionalmente quando há atraso

Quando um devedor entra em atraso, o contrato de financiamento ativa cláusulas específicas — geralmente após duas ou três parcelas não pagas. O credor pode então:

1. Iniciar notificação formal: A maioria dos contratos prevê aviso prévio ao devedor, comunicando a inadimplência e oferecendo período para regularização.

2. Acionar procedimento de busca e apreensão: Caso não haja pagamento, o credor pode solicitar ao juiz a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo. Este é um procedimento de natureza executiva, regido pela Lei de Ação Rescisória e consolidado na jurisprudência do STJ.

3. Garantir localização da garantia: A falha em localizar o veículo é um dos maiores riscos para o credor. Hoje, operadores utilizam tecnologias de rastreamento — que podem incluir consultas ao DETRAN, geolocalização por GPS (se presente no contrato) e bancos de dados de localização. A conformidade com LGPD é obrigatória neste processo.

4. Executar a apreensão: Realizado o mandado, o bem é levado a depósito e segue para leilão ou venda em condições negociadas. O produto da venda abate o saldo devedor.

Riscos e cuidados para o credor

Volume alto de operações não significa procedimentos automáticos. Credores precisam:

• Verificar elegibilidade contratual: O contrato deve conter cláusula expressa autorizando a busca e apreensão extrajudicial ou dispor claramente sobre a via judicial.

• Observar prazos prescricionais: A ação para recuperação de bem financiado segue prazos específicos. Atrasos na formalização do processo podem impedir a cobrança futura.

• Documentar comunicações: Avisos, notificações e tentativas de localização devem ser registradas. Falhas neste processo podem gerar condenações por danos morais contra o credor.

• Garantir transparência: Informações sobre status do bem, custos de busca e procedimentos pós-apreensão devem ser comunicadas de forma clara ao devedor, evitendo contestações futuras.

Para credores, o aumento de financiamentos reforça a necessidade de refinamento nos processos de recuperação. Operadores devem revisar seus procedimentos de notificação, documentação e localização de ativos para garantir conformidade legal e executabilidade das decisões. Investimentos em tecnologia de rastreamento e treinamento de equipes são fundamentais para reduzir ciclos de recuperação e minimizar riscos de anulação de procedimentos.

Fonte primária Motor Mais
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