O Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a apreensão de um veículo financiado após constatar irregularidade na cobrança que fundamentou a busca e apreensão. A decisão reforça a exigência de que credores comprovem rigorosamente a inadimplência antes de acionar procedimentos de recuperação de garantia.

A decisão do TJ-SC ilustra um risco crescente para operadores de recuperação de ativos: a apreensão de veículos com base em cobrança equivocada expõe o credor a condenações por dano moral, além da devolução compulsória do bem.

O que aconteceu no caso

O tribunal catarinense determinou a devolução do veículo apreendido, reconhecendo que a cobrança que motivou o procedimento de busca e apreensão era indevida. Isto significa que o credor acionou o mecanismo de recuperação de garantia sem que houvesse inadimplência legítima — ou seja, sem direito contratual para tanto.

Por que isto é crítico para credores

A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que a apreensão indevida gera responsabilidade civil por danos morais ao devedor. Além disso, quando a cobrança é contestada e o credor não consegue comprovar a legitimidade da inadimplência alegada, o procedimento é considerado abusivo, mesmo que tecnicamente bem executado.

O ponto central é este: não basta que a busca e apreensão seja formalizada corretamente. É necessário que a cobrança que a motivou seja legítima e bem documentada. Se a cobrança tiver vício — valor indevido, parcela já quitada, erro de cálculo de juros ou encargos — todo o procedimento contaminado de origem pode ser anulado.

Riscos de conformidade

Credores precisam implementar controles rigorosos na fase de pré-apreensão: auditoria interna do débito antes de notificar o devedor e, especialmente, antes de acionar a recuperadora. Falhas nesta etapa (cobrança de juros vencidos não contratados, multa aplicada irregularmente, débito parcialmente quitado que não foi baixado no sistema) são as causas mais frequentes de anulações e indenizações.

O caso do TJ-SC também reforça a importância de manter documentação íntegra do processo de cálculo do débito, com datas, percentuais e composição de encargos claramente rastreáveis. Em eventual ação revisional ou de nulidade, será esta documentação que diferenciará uma cobrança legítima de uma irregular.

Para evitar esse cenário, operadores de recuperação devem: (1) exigir do credor relatório detalhado do débito antes da apreensão, com comprovação de que a parcela está efetivamente inadimplida; (2) validar o débito via notificação prévia ao devedor, criando oportunidade de contradita antecipada; (3) manter em arquivo a correspondência, cálculos e justificativas da cobrança. Decisões como a do TJ-SC sinalizam que o Judiciário escrutina intensamente a legitimidade da inadimplência alegada — não apenas a formalidade do procedimento. Credores que descuidem desta auditoria preliminar correm risco material de anulação, devolução do bem e condenação por danos morais.

Fonte primária Consultor Jurídico
Acessar fonte original →
Compartilhe: