Com a manutenção de juros elevados em 2025, cooperativas de crédito ampliam sua participação no mercado de financiamento de veículos e equipamentos. Para estas instituições, o desafio agora é estruturar processos robustos de busca e apreensão compatíveis com o crescimento da carteira.

O cenário de taxa Selic elevada reposiciona instituições de menor porte no mercado de crédito. Enquanto bancos tradicionais enfrentam pressão sobre margens, cooperativas de crédito ganham atratividade entre tomadores de empréstimos para financiamento de bens (veículos, máquinas e equipamentos), justamente porque operam com custos operacionais menores e estruturas mais ágeis.

Essa migração de demanda cria uma oportunidade clara: cooperativas que antes operavam predominantemente com crédito pessoal e capital de giro agora capturam segmentos de financiamento garantido — aquele que depende de garantia pignoratícia (gravame no veículo ou equipamento) e de procedimentos estruturados de recuperação quando o devedor inadimple.

O lado crítico da expansão: infraestrutura de recuperação

Crescimento sem preparação operacional é risco. Cooperativas que ampliam rapidamente sua carteira de financiamento garantido precisam investir em três frentes:

1. Localização de garantias: sistemas de rastreamento e consulta junto a órgãos de trânsito (DETRAN) e cartórios de pessoas jurídicas. Falhas nesta etapa atrasam recuperação e elevam custo com despachante e advogado.

2. Procedimento de busca e apreensão: contratação de oficial de justiça, coordenação com tribunais e adequação de prazos contratuais. Cooperativas sem experiência frequentemente enfrentam contestações de devedores por vício processual — e o STJ tem anulado apreensões quando a instituição não cumpre o aviso prévio ou executa o procedimento fora do contrato.

3. Conformidade com LGPD e direitos contratuais: tratamento de dados pessoais do devedor, práticas de cobrança (aviso de atraso, notificação de apreensão) e documentação do consentimento para inclusão em burocracias de recuperação. Desvios aqui geram indenizações por dano moral.

Regulação aplicável à cooperativa credora

Cooperativas de crédito estão sujeitas à supervisão do Banco Central e devem observar normas do Conselho Monetário Nacional sobre contratos de financiamento, taxa máxima de juros (quando aplicável) e divulgação clara de prazos e garantias. Na prática, isso significa que a cooperativa não tem margem de improviso — cada apreensão deve estar lastreada em contrato bem redigido e em procedimento documentado.

Instituições que terceirizam a recuperação (via empresas especializadas ou departamentos jurídicos) precisam auditar parceiros para garantir que eles operam dentro de regras de busca e apreensão definidas pelo STJ: aviso de 3 dias úteis, cumprimento da cláusula de aceleração, respeito ao direito de defesa do devedor.

Perspectiva de mercado

O ganho de market share em financiamento garantido é real e sustentável para cooperativas. Mas trata-se de negócio de margem ajustada — o custo de recuperação não pode absorver a rentabilidade. Instituições que estruturam agora suas operações de apreensão (com parcerias claras, processos auditáveis e conformidade regulatória) saem na frente. Aquelas que improvisam enfrentarão prejuízos maiores na inadimplência e anulações judiciais que as bancos estabelecidos.

Para cooperativas de crédito que planejam expandir em financiamento de bens em 2025, a prioridade é estruturar a infraestrutura de recuperação — não apenas como custo operacional, mas como fator crítico de rentabilidade. Invista em treinamento de equipes de localização de garantias, revise contratos com advogados especializados em busca e apreensão, e estabeleça auditorias internas sobre conformidade com procedimentos do STJ. A oportunidade é real; a execução deficiente é o risco que mata o negócio.

Fonte primária InfoMoney
Acessar fonte original →
Compartilhe: