Discussões recentes apontam para a possibilidade de cartórios voltarem a exercer papel ativo na retomada de veículos financiados. A medida divide opiniões entre credores, recuperadores de ativos e operadores jurídicos sobre eficiência, segurança e conformidade com as normas atuais de busca e apreensão.

A questão do papel dos cartórios na recuperação de garantias não é nova no debate jurídico brasileiro, mas voltou à tona com força em discussões recentes sobre desburocratização e eficiência na execução de contratos de financiamento. Historicamente, os oficiais de justiça e cartórios desempenhavam papel central na localização e apreensão de bens garantidores — prática que, ao longo das décadas, foi sendo substituída por operadores especializados e empresas de recuperação de ativos.

Para credores e financiadoras, a volta dessa atribuição aos cartórios apresenta argumentos aparentemente atrativos: capilaridade territorial, custos potencialmente menores e legitimidade institucional. No entanto, a proposta traz implicações legais e operacionais que exigem análise cuidadosa.

O marco legal atual da busca e apreensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou jurisprudência robusta sobre os procedimentos de retomada de veículos e máquinas financiadas, estabelecendo parâmetros claros: competência de cartórios extrajudiciais, responsabilidade civil do credor por excessos, necessidade de segurança na abordagem e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na coleta e uso de dados do devedor.

Qualquer expansão ou retorno de atribuições aos cartórios judiciários — distintos dos extrajudiciais — teria de navegar esse arcabouço jurisprudencial consolidado. A questão central é: os cartórios judiciários possuem infraestrutura, treinamento e responsabilidade civil equivalentes aos operadores especializados atuais?

Implicações para credores e recuperadores

Se implementada, a medida exigiria redefinição de responsabilidades, estabelecimento de protocolos de segurança equivalentes aos atuais, auditoria de LGPD e, fundamentalmente, revisão de contratos de terceirização com operadoras de recuperação. Credores precisariam garantir que qualquer intermediário — cartório judiciário ou não — atenda aos mesmos padrões de conformidade que exigem hoje de suas operadoras parceiras.

Do ponto de vista operacional, a fragmentação entre cartórios extrajudiciais (que já atuam na recuperação) e cartórios judiciários (caso voltem a atuar) poderia criar inconsistências procedimentais e dificuldades de rastreamento de garantias em base única — problema crítico para credores que operam em múltiplas jurisdições.

O debate regulatório

Qualquer mudança nessa competência passaria necessariamente por discussão no âmbito do Banco Central, Conselho Monetário Nacional e, possivelmente, reforma legislativa. Não há indicativo ainda de que essas instâncias regulatórias tenham sinalizado apoio formal à proposta.

Para credores e operadores de recuperação de ativos, o cenário exige vigilância. Caso a proposta avance, é essencial que qualquer atribuição aos cartórios preserve os padrões de qualidade, segurança e compliance consolidados nos últimos anos. Recomenda-se que associações como a ABRAG participem ativamente de discussões regulatórias sobre o tema, garantindo que eventuais mudanças não comprometam a eficiência operacional ou gerem lacunas de responsabilidade civil. Internamente, credores devem revisar seus procedimentos e contratos de terceirização para estar preparados para transições futuras sem descontinuidade no atendimento aos seus portfólios de garantias.

Fonte primária CNN Brasil
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